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Gestores devem informar os dados dos estudantes da rede pública da educação especial no Censo Escolar. As informações são utilizadas no planejamento das políticas públicas e repasse de recursos para as redes

O prazo para a declaração do Censo Escolar da Educação Básica encerra no dia 31 de julho. O Ministério da Educação (MEC) orienta os gestores a observarem o prazo e preencherem as informações referentes aos estudantes da educação especial, seguindo as orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), disponíveis na página do Instituto.
As estatísticas resultantes são utilizadas para o planejamento das políticas públicas e para o cálculo dos repasses destinados à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), inclusive. O preenchimento das informações é realizado no Educacenso, sistema eletrônico de coleta de dados da pesquisa. Mais informações sobre a pesquisa estão disponíveis no portal do Inep.
Gestores e profissionais da educação podem acessar o Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar: orientações para as redes de ensino sobre procedimentos educacionais de identificação e registro de estudantes público da educação especial, disponibilizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), com orientações complementares sobre os procedimentos de identificação educacional e registro dos estudantes da educação especial na pesquisa.
Outros documentos são o Decreto nº 12.686/2025 e a Portaria do MEC nº 421/2026, que estabelecem diretrizes para a identificação dos estudantes da educação inclusiva no Brasil, que se consolida com a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei), e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei). Elas estabelecem que o laudo médico não é determinante para a identificação dos estudantes com necessidade especial, mas sim o laudo pedagógico.
O Censo Escolar já não adota o laudo médico como único documento de referência para a informação da deficiência, do transtorno do espectro autista (TEA) e das altas habilidades ou superdotação, ao Censo Escolar desde 2014. O que assegura o empenho efetivo dos recursos e previne a subnotificação dos alunos que necessitam de atenção especial.
O guia complementa as normativas vigentes do MEC e do Inep, sendo destinado a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como de técnicos educacionais, para apoiarem no preenchimento das informações que serão encaminhadas ao Censo Escolar.
A identificação dos estudantes da educação especial é utilizada para subsidiar a organização das respostas educacionais necessárias à permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, além de contribuir para a distribuição de recursos às redes de ensino do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com essas informações, as escolas e redes de ensino podem planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços, apoios e estratégias pedagógicas compatíveis com a necessidade de superação das barreiras identificadas no contexto educacional.
Sobre o Censo – O Censo Escolar da Educação Básica é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira e subsidia o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais.
Preencha o Censo Escolar da Educação Básica.
Matéria: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi e do Inep








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