ESTATUTO DA UNDIME/MG
Primeira Reforma Estatutária – 24º Fórum Estadual da Undime Minas Gerais, 15, 16 e 17 de abril de 2015 – Belo Horizonte.
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro e Fins
Art.1º – A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais – UNDIME-MG, constituída em 19 de setembro de 1986, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro em Belo Horizonte/MG, à Rua Alagoas 730, sala 18, Funcionários, CEP 30.130-160, inscrita no CNPJ sob o nº 23.840.622/0001-23, regendo-se pelo presente estatuto e por normas complementares definidas em regimento interno.
Art. 2º – A UNDIME/MG tem por finalidade:
I. representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas;
II. apoiar, defender e integrar as ações dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora;
III. atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade para todos;
IV. propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses da maioria;
V. participar da formulação da política educacional nos níveis municipais, estadual e nacional, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
VI. coletar, produzir e divulgar informações relativas a ética, cultura de paz, cidadania, direitos humanos, democracia, educação, a partir de um planejamento integrado e participativo;
VII.incentivar a formação do Dirigente Municipal de Educação para que, no desempenho de suas funções, contribua decisivamente para a melhoria da educação pública;
VIII incentivar a participação de diferentes segmentos da população na gestão do processo educacional, por meio de encontros locais, regionais e nacionais;
IX. defender a educação básica como direito público subjetivo;
X. lutar pela qualidade da educação pública, para todos, em todos os níveis;
XI. divulgar a ação educativa municipal e regional, estimulando e apoiando o trabalho do Dirigente Municipal de Educação; incentivando a sua formação para que no desempenho de suas funções contribua decisivamente para melhoria da educação pública ;
XII. promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XIII. promover o voluntariado;
Parágrafo único – A UNDIME/MG não distribui entre os seus membros ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a UNDIME/MG observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, etnia, gênero ou religião.
Parágrafo único – A UNDIME/MG executa seus projetos, programas ou planos de ações, por meio de doação ou cessão de recursos físicos e humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art 4º – A UNDIME/MG disciplina seu funcionamento por meio de um regimento interno, aprovado pelo Fórum Estadual.
Capítulo II
Do Quadro Social
Art 5º – O quadro social da Entidade será constituído por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
I. membros natos: Dirigentes Municipais de Educação no exercício das funções de Secretário Municipal de Educação ou de cargo equivalente, em seus municípios;
II. membros efetivos – Dirigentes Municipais de Educação, inscritos na UNDIME/MG;
III. membros solidários – ex-Dirigentes Municipais de Educação;
IV. membros honorários – pessoas que tenham, reconhecidamente, colaborado para o aprimoramento da educação pública municipal.
Parágrafo único – A concessão do título de membro honorário da UNDIME/MG será apresentada por um Dirigente Municipal de Educação, devendo ser aprovada pelo fórum estadual.
Art. 6º – A inscrição de membros efetivos e solidários será efetivada segundo normas baixadas pela diretoria executiva da UNDIME/MG, devendo ser acompanhada de documento comprobatório do exercício presente, ou passado, se ex-dirigente municipal de educação.
Art. 7º – Perderá o mandato na Undime/MG, o membro efetivo que:
- faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem apresentar justificativa;
- valer-se de seu cargo para, comprovadamente, lograr proveito pessoal ou promover o benefício de terceiros;
- receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
§ 1º – A proposta de afastamento poderá ser encaminhada à diretoria executiva por qualquer de seus membros, tendo o(a) afastado(a) direito de recorrer da decisão junto ao Fórum Estadual.
§ 2º – Outros motivos para destituição do cargo poderão ser submetidos ao fórum estadual, que aprovará, ou não, a destituição.
§ 3º – Para aprovar a destituição, é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à sessão do fórum especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros efetivos, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§4º – Ao membro efetivo sujeito à destituição, é assegurado o direito de defesa.
Capítulo III
Das Obrigações Sociais e dos Direitos
Art. 8° – São obrigações sociais dos membros natos, efetivos, solidários e honorários:
I. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II. assegurar o caráter público da UNDIME/MG;
III. assegurar o papel da UNDIME/MG como organização da sociedade civil, garantindo sua independência diante de governos, partidos políticos, credos religiosos, de instituições privadas e empresariais;
IV. cumprir e fazer cumprir o regimento da UNDIME/MG;
Art. 9° – São obrigações exclusivas dos membros efetivos:
I. pagar, em dia, a anuidade devida à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, por meio da UNDIME/MG;
II. encaminhar, em seu município, as deliberações emanadas das instâncias de decisão da entidade nacional e/ ou estadual;
III. atender às solicitações emanadas das instâncias de direção da UNDIME/MG ou da União acional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
Art. 10 – São direitos dos membros natos, efetivos, solidários e honorários:
I. participar dos fóruns estaduais, dos fóruns nacionais e outras instâncias da entidade, mediante pagamento de taxa de inscrição, com direito a voz;
II. integrar a Comunidade Virtual da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME;
III. receber os boletins e as publicações impressas ou eletrônicas da UNDIME/MG e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, após cadastro.
Art. 11 – São direitos exclusivos do membro efetivo:
I. votar e ser votado, observadas as respectivas normas estatutárias;
II. pedir licença do cargo ou representação exercidos na UNDIME/MG ou na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, por um prazo máximo de sete meses, para tratar de interesses particulares e/ ou para candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar, após a licença, se mantida a condição de Dirigente Municipal de Educação.
Parágrafo único – No período de afastamento de que trata o inciso II deste Artigo, o membro efetivo deverá ser substituído(a), em suas funções na UNDIME/MG ou na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção de Minas Gerais – UNDIME/MG, pelo(a) suplente eleito no respectivo fórum estadual.
Capítulo IV
Das Competências da UNDIME/MG
Art.12 – Compete à UNDIME/MG:
- constituir-se juridicamente, em conformidade com os objetivos e demais normas definidas no estatuto da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG;
II. adequar seu estatuto ao estatuto da Undime Nacional para evitar contradições entre um e outro;
III. realizar o fórum estadual com o objetivo de preparar-se, além dos relevantes objetivos de nível estadual, para a participação no Fórum Nacional;
IV. comunicar, à Undime Nacional a data da realização do Fórum Estadual, com antecedência mínima de vinte dias;
V. enviar à Undime Nacional, com antecedência de 5 dias úteis da realização do Fórum Nacional, os seguintes documentos:
a) a relação dos membros efetivos adimplentes com a entidade;
b) ata do Fórum Estadual constando o registro da eleição da diretoria, dos representantes da Undime /MG no Conselho Nacional de Representantes e dos delegados aptos para o colégio eleitoral do Fórum Nacional, devidamente identificados por seus municípios e função exercida (titular ou suplente);
VI. manter a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Nacional – informada de suas atividades, bem como de alterações na composição de sua diretoria executiva e/ ou de seus conselhos;
VII. relacionar-se com as demais regionais;
VIII. colaborar com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Nacional no que lhe for solicitado;
IX.representar a Undime Nacional no Estado de Minas Gerais;
X. acompanhar e subsidiar o trabalho da Undime Nacional com vistas à plena realização dos objetivos da entidade.
Capítulo V
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art.13 – O patrimônio da UNDIME/MG é constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 14 – Na hipótese de a UNDIME/MG obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e registrada no CNAS.
Art.15 – O patrimônio e os recursos financeiros da entidade serão constituídos de:
I. doações e dotações que lhe sejam repassadas pelos governos municipais, estaduais e federal, assim como por pessoas de direito público ou privado;
II. anuidade de seus associados;
III. contribuições voluntárias.
§ 1º – Os municípios, para efeito de base de cálculo de contribuição, da anuidade, utilizarão a tabela, devidamente atualizada, emitida pela Undime Nacional;
§ 2º- Os valores da contribuição referida no parágrafo primeiro serão definidos pela Diretoria Executiva da Undime Nacional e aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes.
§ 3º – 25% da arrecadação realizada na UNDIME/MG deverão ser remetidos para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, em duas parcelas, cujos repasses serão efetuados até os meses de julho e novembro respectivamente.
Capítulo VI
Da Prestação de Contas
Art.16 – A prestação de contas da UNDIME/MG observará, no mínimo:
I. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parcerias, conforme previsto em regulamento;
IV. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII
Da Administração
Art.17 – A UNDIME/MG adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 18 – A administração da Entidade será exercida por meio das seguintes instâncias:
I. Fórum Estadual;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
IV. Assembleia Geral
Parágrafo único – A UNDIME/MG não remunera, sob qualquer forma, os cargos de diretoria executiva, conselho fiscal, bem como as atividades de seus membros natos e efetivos, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Seção I
Do Fórum Estadual
Art.19 – O Fórum Estadual, órgão máximo de deliberação da entidade, é composto pelos membros natos, pelos membros efetivos, pelos membros solidários, pelos membros honorários, por convidados e observadores.
§ 1º – Para efeitos de quórum, nas diferentes deliberações, a contagem de votos se dará pelo número de membros efetivos presentes.
§ 2º – O Fórum Estadual será presidido pelo presidente da UNDIME/MG.
§ 3º – O Fórum Estadual será instalado, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros efetivos e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com um quintodos membros efetivos.
Art. 20 – O Fórum Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada ano ou, extraordinariamente, sempre que convocado pela diretoria executiva.
§ 1º – A convocação que trata este artigo deverá ocorrer via Diário Oficial de nível estadual e via meio eletrônico, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º – É também garantido o direito de convocação do Fórum Estadual a um quinto dos membros efetivos, mediante termo com suas assinaturas e a devida identificação encaminhado à diretoria executiva da UNDIME/MG.
§ 3º – A diretoria executiva da UNDIME é a comissão organizadora do Fórum.
§ 4º – A organização do Fórum Estadual compete à secretaria executiva estadual, sob a coordenação da diretoria executiva.
Art. 21 – O Fórum se regerá pelas normas estabelecidas pelo Regimento da Entidade.
Art. 22 – À Assembleia Geral compete:
- discutir questões relevantes da conjuntura internacional, nacional e estadual;
- discutir assuntos relevantes da área educacional;
- traçar as diretrizes para o plano de trabalho da entidade;
- aprovar alterações estatutárias propostas pela diretoria executiva;
- por ocasião do fórum ordinário, aprovar o balanço de gestão da diretoria executiva, o qual inclui prestação de contas, acompanhada de parecer emitido pelo conselho fiscal;
- eleger, entre os membros efetivos, em dia com suas obrigações sociais com a entidade, a diretoria executiva, o conselho fiscal, bem como seus respectivos suplentes, segundo as normas estatutárias;
- eleger, entre os membros efetivos, em dia com suas obrigações sociais com a entidade, 24 Dirigentes Municipais de Educação, como delegados titulares, para compor o colégio eleitoral da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção Minas Gerais, UNDIME-MG, e seus respectivos suplentes;
- eleger, entre os membros efetivos, em dia com suas obrigações sociais com a entidade, três Dirigentes Municipais de Educação para representar a UNDIME/MG no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, como titulares, e três Dirigentes Municipais de Educação na função de suplência;
- decidir sobre a concessão de título de membro honorário;
- aprovar o regimento interno proposto pela diretoria executiva;
- acolher e analisar os recursos sobre punições disciplinares ou destituição de mandato e decidir sobre tais recursos;
III. deliberar sobre o posicionamento da UNDIME/MG em questões pertinentes a sua área e sobre sua participação em eventos de seu interesse;
§ 1º – A UNDIME/MG é representada, no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, pelo presidente, como membro nato, e pelos três Dirigentes Municipais de Educação eleitos no Fórum Estadual Ordinário, conforme o inciso IX.
§ 2º- Ao membro efetivo, para exercer seu direito de votar e ser votado, no fórum estadual, exigir-se-á a quitação da anuidade estatutária do ano vigente da realização do Fórum Estadual.
§ 3º- Para assegurar a representatividade do delegado, sua eleição será obrigatoriamente realizada no fórum estadual que antecede o Fórum Nacional.
§ 4º – Um Dirigente Municipal de Educação não poderá ser eleito, ao mesmo tempo, delegado e representante da UNDIME/MG no conselho nacional de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
Art. 23 – Terá direito a voz e a voto nos trabalhos do fórum, exclusivamente, o membro efetivo credenciado pela comissão organizadora do mesmo.
§ 1º – Os membros natos, solidários, honorários e os convidados terão direito somente a voz no fórum estadual da UNDIME/MG.
§ 2º – Para efeito de credenciamento será observado o disposto no inciso I, do Art.9do presente estatuto.
Art. 24 – Não será permitida a eleição do membro efetivo:
I. não credenciado para o Fórum Estadual;
II. em falta com suas obrigações sociais com a UNDIME/MG;
III. que tenha sofrido punição disciplinar, penal, ou administrativa que comprometa a idoneidade do(a) candidato(a).
Art. 25 – Perderá o mandato na UNDIME/MG ou na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, o membro efetivo que:
I. valer-se de seu cargo para, comprovadamente, lograr proveito pessoal ou promover o benefício de terceiros;
II. receber vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
§ 1º – A proposta de afastamento poderá ser encaminhada à diretoria executiva por qualquer de seus membros, tendo o(a) afastado(a) direito de recorrer da decisão junto ao fórum estadual.
§ 2º – Outros motivos para destituição do cargo poderão ser submetidos ao fórum estadual, que aprovará, ou não, a destituição.
§ 3º – Para aprovar a destituição, é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à sessão do fórum especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 26 – No encerramento da plenária do fórum estadual ordinário deverá ser aprovado um plano de trabalho bienal, a ser implementado pelas instâncias da Entidade, no que couber, bem como deverão ser apreciados recursos e moções apresentados.
Art. 27 – Ocorrendo a perda do cargo de Dirigente Municipal de Educação, ou outro fato que o impeça de exercer suas funções de diretor, conselheiro ou de delegado, compete, à diretoria executiva da UNDIME/MG indicar o nome do novo titular, conforme a ata de eleição realizada no Fórum Estadual.
§ 1º – Mesmo que assuma cargo de Dirigente Municipal de Educação de outro município, imediatamente após deixar de exercer o cargo do município anterior, o Dirigente deixará de exercer suas funções de diretor, conselheiro ou de delegado, perdendo o mandato que vem desempenhando na UNDIME/MG ou na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME.
§ 2º – É permitida a permanência do ex-Dirigente Municipal de Educação em suas funções de diretor ou conselheiro da UNDIME/MG, apenas no período compreendido entre o término das gestões dos respectivos governos municipais e a realização do Fórum Estadual.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 28 – A Diretoria Executiva será assim composta:
- Presidente(a);
- Vice-Presidente(a);
- Secretário(a) de Coordenação Técnica;
- Secretário(a) de Finanças;
- Secretario(a) de Assuntos Jurídicos;
- Secretario(a) de Comunicação;
- Secretário(a) de Articulação;
- Vice Presidente da Regional Norte;
- Vice Presidente da Regional Mucuri/Jequitinhonha;
- Vice Presidente da Regional Centro Metropolitano;
- Vice Presidente da Regional Centro-Oeste;
- Vice Presidente da Regional Da Mata;
- Vice Presidente da Regional Caparaó;
- Vice Presidente da Regional Vale do Aço
- Vice Presidente da Regional Norte Veredas
- Vice Presidente da Regional Sul
- Vice Presidente da Regional Triângulo
- Vice Presidente da Regional Noroeste
§ 1º – Para cada cargo, exceções feitas ao de presidente e ao de vice-presidente, será eleito um suplente, que somente ascenderá à direção em caso de afastamento temporário, ou definitivo, em caso de licença de seu titular.
§ 2º – É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, no mesmo cargo, apenas por mais um período consecutivo.
§ 3º Por decisão da maioria dos membros da Diretoria Executiva, poderá ocorrer a designação temporária de outros membros efetivos para o acompanhamento de programas, projetos e prêmios específicos e de interesse da UNDIME/MG.
§ 4º – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, seis vezes por ano, no mínimo ou, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
§ 5o – As Vice-Presidências Regionais, exercem a função de apoio à Diretoria Executiva da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Seção Minas Gerais – UNDIME/MG, na divulgação, coordenação e monitoramento de atividades solicitadas pela Diretoria Executiva.
§ 6º – As Vice Presidências Regionais serão compostas por municípios que possuam proximidade geográfica, facilidade de deslocamento e outros critérios que atendam os objetivos de integração dos dirigentes municipais, sendo, essas composições, sempre definidas em comum acordo com diretoria executiva;
Art. 29 – A diretoria executiva da UNDIME/MG será eleita bianualmente, no Fórum Estadual, dentre os membros efetivos, credenciados pela comissão organizadora do mesmo.
Art. 30 – Compete ao Presidente:
- representar a Entidade ativa e passivamente e promover-lhe a representação em juízo ou fora dele;
- superintender todo o processo político e administrativo da entidade;
- manter contatos permanentes com entidades afins e de interesse da UNDIME/MG, no âmbito educacional e/ ou fora dele em nível municipal, estadual, nacional e internacional;
- manter em funcionamento uma secretaria executiva estadual; a fim de viabilizar o disposto deste estatuto;
- convocar o fórum estadual e o conselho fiscal, no mínimo com trinta dias de antecedência de suas reuniões;
- presidir as reuniões da diretoria executiva, e o fórum estadual;
- convocar as reuniões da diretoria executiva;
- contratar e demitir funcionários;
- movimentar, juntamente com o secretário de finanças, as contas bancárias da entidade.
Art. 31 – Compete à Diretoria Executiva:
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- promover a realização dos objetivos da Entidade;
- elaborar plano de trabalho bianual a ser apresentado ao fórum estadual para aprovação;
- definir data e a pauta do fórum estadual;
- organizar e conduzir o fórum estadual;
- atender às deliberações dos fóruns nacional e/ ou estadual;
- apresentar relatório anual de trabalho ao Congresso;
- submeter, ao conselho fiscal, o balanço e as contas da gestão;
- estimular e viabilizar a criação das organizações microrregionais;
- organizar uma estrutura de apoio que responderá pelo expediente permanente da Undime/MG, visando ao desenvolvimento, à administração e à efetivação de seus programas e projetos;
- criar comissões para promover estudos e elaborar documentos relativos à educação, às leis que a regem e propostas que melhor organizem os Dirigentes Municipais, no exercício de suas funções;
- autorizar acordos e convênios a serem estabelecidos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
- reunir, dentro de cento e cinquenta dias após o término dos mandatos dos Dirigentes Municipais de Educação, os novos titulares da pasta de educação nos municípios, em fórum estadual ordinário;
- estimular e possibilitar as filiações de todos os Dirigentes Municipais de Educação do Estado, procedendo às inscrições e mantendo cadastro atualizado dos membros efetivos;
- representar a UNDIME/MG em encontros municipais, estaduais e/ ou nacionais;
- estimular a participação de todos os Dirigentes Municipais de Educação nas atividades da UNDIME/MG;
- zelar pela entidade, impedindo a utilização de seu nome em atividades que não estejam de acordo com as finalidades estabelecidas neste estatuto;
- definir as ordens normativas e executivas do regimento interno da UNDIME/MG;
- cumprir e fazer cumprir o regimento interno da entidade;
- deliberar sobre o posicionamento da UNDIME/MG em questões pertinentes a sua área;
- remeter, nos meses de julho e novembro, à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME Nacional, a quota de arrecadação, conforme o Estatuto Nacional.
Art. 32 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar as atribuições do presidente e substituí-lo, no caso de ausência ou de impedimento ou vacância.
Art. 33 – Compete ao Secretário de Coordenação Técnica:
- manter arquivo de documentos de interesse da entidade e associados;
- coordenar os cronogramas de trabalho e atividades;
- gerenciar as atividades de cunho educacional e de desenvolvimento de recursos técnicos e humanos;
- cumprir com outras funções que lhes forem delegadas;
- manter a direção da entidade informada das suas atividades;
- organizar e atualizar permanentemente cadastro de entidades de interesse da Undime;
- responsabilizar-se pela divulgação, via imprensa, de atividades, projetos e assuntos de interesse da UNDIME/MG;
- promover o nome da UNDIME/MG junto a órgãos, pessoas e entidades
- remeter, às Vice Presidências Regionais, relatório semestral de trabalho, comunicados e cronogramas de atividades;
- representar a presidência da UNDIME/MG, por meio de delegação da mesma.
- estabelecer contato com as Secretarias Municipais de Educação para articular as ações promovidas por aquelas instâncias com as da UNDIME/MG;
- Articular e elaborar cursos, programas e projetos de interesse da Undime.
Art. 34 – Compete ao(à) Secretário(a) de Articulação:
I. organizar e atualizar permanentemente cadastro de entidades de interesse da Undime;
II. promover o nome da Undime junto a órgãos, pessoas e entidades;
III. remeter, às seccionais, relatório anual de trabalho, comunicados e cronogramas de atividades;
IV.manter a direção da entidade informada de suas atividades;
V. estabelecer contato com as seccionais para articular as ações promovidas por aquelas instâncias com as da Undime;
VI. representar a presidência da Undime, por meio de delegação da mesma.
Art. 35 – Compete ao Secretário de Finanças:
I. movimentar, juntamente com o presidente, a(s) conta(s) bancária(s) da UNDIME/MG;
II. coordenar a campanha financeira da entidade e a arrecadação junto a associados e a filiados; responsabilizar-se por contabilidade, contas e patrimônio da entidade;
III. apresentar anualmente, à Diretoria Executiva, balanço e contas da entidade;
IV. representar a presidência da UNDIME/MG, por meio de delegação da mesma.
Art. 36 – Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos:
I. prestar assessoramento jurídico à diretoria executiva;
II. acompanhar a tramitação do processo legislativo, quanto à elaboração das leis referentes aos interesses da educação municipal;
III. providenciar a elaboração de defesas, recursos judiciais e extrajudiciais, quando a Undime figurar no processo como autora, ré, litisconsorte ou opoente;
IV. representar a presidência da Undime, por meio de delegação da mesma
Art. 37 – Compete ao(à) Secretário(a) de Comunicação:
I. elaborar plano de comunicação social para a Undime;
II. executar as políticas do plano de comunicação após aprovação pela diretoria executiva;
III. propor à diretoria executiva, para publicação, pautas de temas de relevância para a entidade;
IV. coordenar a comunicação da Undime, pelos meios impressos e eletrônicos;
V. responsabilizar-se pela divulgação, via imprensa, de atividades, projetos e assuntos de interesse da Undime;
VI. representar a presidência da Undime, por meio de delegação da mesma.
Art. 38 – Compete às Vice Presidências Regionais:
I. promover a organização e o desenvolvimento das microrregionais;
II. realizar reuniões bimestrais com as regionais, com o objetivo de levantar demandas para serem discutidas nas reuniões da diretoria executiva, alem de cumprir outros objetivos específicos da regional;
III. manter a UNDIME/MG informada de suas atividades, bem como de alteração dos titulares dos órgãos municipais de educação de sua regional;
IV. colaborar com a UNDIME/MG no que lhe for solicitado;
V. representar a UNDIME em sua regional;
VI. acompanhar e subsidiar o trabalho da UNDIME/MG, com vistas à plena realização dos objetivos da entidade;
VII. representar a presidência da UNDIME/MG, por meio de delegação da mesma;
VIII. colaborar com a organização do Fórum Estadual, com o objetivo de preparar-se para a participação do Fórum Nacional, além de outros objetivos;
IX. incentivar a participação dos Secretários integrantes da sua regional, nos Fóruns Estadual e Nacional e eventos promovidos pela UNDIME/MG; sobre assuntos omissos;
X. decidir sobre assuntos omissos que, por sua natureza, lhe sejam afins.
Art. 39 – Ocorrendo, simultaneamente, vacância no cargo de Presidente e de Vice-Presidente, deverão assumir os secretários em exercício, na ordem definida no Art. 28.
§ 1º – Caso essa vacância ocorra após a metade do mandato os secretários que assumiram os cargos deverão ocupa-los até a próxima eleição a ser realizada no Fórum Ordinário da Undime;
§ 2º – Caso essa vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá ser convocado, num prazo de até 90 dias após a vacância, um Fórum Extraordinário para a realização das eleições visando a recomposição dos cargos de presidente e vice-presidente.
§ 3º – Ocorrendo vacância em algum dos demais cargos da diretoria executiva, titulares e/ ou suplentes, a eleição para o preenchimento dos cargos vagos deverá ser feita pela Diretoria Executiva, convocada para tal finalidade, para exercício enquanto perdurar a ausência, ou para completar o mandato.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 40 – O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos no Fórum Estadual dentre os membros efetivos, conforme as normas estatutárias.
Parágrafo único – O mandato do Conselho Fiscal terá o mesmo período do mandato da Diretoria Executiva.
Art. 41 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os balanços contábeis da UNDIME/MG;
II. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para as instâncias superiores da entidade;
III. requisitar ao secretário de finanças, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela UNDIME/MG;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. elaborar parecer, por escrito, sobre o exame das contas da Entidade.
Art. 42 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, por ocasião do fórum estadual ordinário, para exame das contas da entidade e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 43 – O Conselho Fiscal, por maioria de seus membros, poderá convocar a Diretoria Executiva.
Art. 44 – Os membros da diretoria executiva não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal e vice-versa.
Art. 45 – É permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal, por mais um período consecutivo.
Capítulo VIII
Dos membros do Conselho de Representantes e Delegados ao Fórum Nacional
Art. 46 – Na ocasião da eleição da diretoria executiva e conselho fiscal, também serão eleitos 24 (vinte e quatro) delegados e respectivos suplentes para as eleições do Fórum Nacional, respeitando-se, para tanto, a proporcionalidade entre votos obtidos pela chapas em disputa.
Art. 47 – Também serão eleitos, por ocasião da eleição da diretoria executiva, 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes para o Conselho Nacional de Representantes; o presidente da seccional é membro nato do Conselho Nacional de Representantes.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 48 – A UNDIME/MG poderá vir a ser extinta, quando não cumprir seus objetivos, por iniciativa da diretoria executiva, mediante resolução aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros e encaminhada ao fórum estadual para deliberação.
Parágrafo único – No caso de extinção, o patrimônio terá seu destino decidido pela instância que o extinguiu, nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e registrada no CNAS.
Art. 49 – A alteração estatutária, desde que não contrarie os objetivos da Entidade, será proposta pela Diretoria Executiva.
§ 1º – A alteração estatutária deverá ser aprovada por maioria simples dos membros devidamente credenciados/adimplentes no Fórum Ordinário.
§ 2º – Os termos desse estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pelo fórum estadual.
Art. 50 – Os membros não respondem ativa, nem passivamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.
Art. 51 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum do Fórum Estadual.
Art. 52 – O presente Estatuto passa a vigora após aprovação no Fórum Ordinário de abril de 2015, conforme consta em ata.
Art. 53 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Maria Cristina Dias Barbosa
Presidente da UNDIME Minas Gerais