A Undime/MG

A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais – UNDIME/MG é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte e que integra, junto às demais seccionais presentes em cada Estado, a Undime Nacional, com sede em Brasília. O corpo diretivo das UNDIMEs é formado pelos Dirigentes Municipais de Educação que, eleitos através de assembleias instituídas nos Fóruns realizados a cada dois anos, representam a instituição nas discussões sobre as políticas públicas da educação municipal. Ao considerar como membro nato todos os Dirigentes Municipais de Educação, a UNDIME/MG está presente nos 853 municípios mineiros estendendo uma rede organizada em torno da interlocução com entidades e órgãos nacionais e internacionais.

Missão

Articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a Educação Pública de Qualidade e para Todos.

Objetivos

I. representar os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas;
II. apoiar, defender e integrar as ações dos Dirigentes Municipais de Educação visando a uma sociedade justa e a umaeducação democrática e libertadora;
III. atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol deuma educação pública de qualidade para todos;
IV. propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica numa perspectiva municipalista, buscando auniversalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses da maioria;
V. participar da formulação da política educacional nos níveis Municipais, Estadual e Nacional, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes;
VI. coletar, produzir e divulgar informações relativas a ética, cultura de paz, cidadania, direitos humanos, democracia, educação, a partir de um planejamento integrado e participativo;
VII. incentivar a formação do Dirigente Municipal de Educação para que, no desempenho de suas funções, contribua decisivamente para a melhoria da educação pública;
VIII. incentivar a participação de diferentes segmentos da população na gestão do processo educacional, por meio de encontros locais, regionais e nacionais;
IX. defender a educação básica como direito público subjetivo;
X. lutar pela qualidade da educação pública, para todos, em todos os níveis;
XI. divulgar a ação educativa municipal e regional, estimulando e apoiando o trabalho do Dirigente Municipal de Educação;
incentivando a sua formação para que no desempenho de suas funções contribua decisivamente para melhoria da educação pública;
XII. promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XIII. promover o voluntariado;

Princípios

  1. Democracia que garanta a unidade de ação institucional.
  2. Afirmação da diversidade e do pluralismo.
  3. Gestão democrática com base na construção de consensos.
  4. Ações pautadas pela ética com transparência, legalidade e impessoalidade.
  5. Autonomia frente aos governos, partidos políticos, credos e a outras instituições.
  6. Visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de colaboração entre os entes federados.
    Legitimidade

O Ministério da Educação, através da Lei 11.494/2007*, instituiu a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica composta por 01 (um) representante do Ministério da Educação, 05 (cinco) representantes regionais da Undime e 05 (cinco) representantes regionais do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED. Essa comissão possui, entre outras atribuições, a responsabilidade na análise e posicionamento na determinação dos fatores de ponderação (valores per capita) de repasse do FUNDEB, fundo que financia a educação básica e traz maior equidade distributiva.
*Diário Oficial da União 21/06/2007