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724 obras ainda não completaram a primeira etapa; prazo é destinado àqueles que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023
(Imagem: Ministério da Educação)
Até o momento, 58 obras de MG, com manifestação de interesse durante a vigência da Medida Provisória 1.174/2023, ainda não completaram a primeira etapa do programa. O prazo para entrega da documentação se encerra na próxima terça-feira, 13.
A autarquia ressalta que, com o fim do prazo, os Estados e municípios poderão perder a oportunidade de repactuação nos termos da Lei nº 14.719/2023, que prevê o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e, assim, não ter recursos para a conclusão de obras na área da Educação.
Caso não haja manifestação do ente federativo até o prazo estipulado, medidas como impedimento de prorrogação do termo de compromisso, cancelamento da obra inacabada e instauração de tomada de contas especial pelo FNDE poderão ser aplicadas.
Retomada de Obras – Trata-se de um projeto inovador do governo federal, com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo MEC, via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.
Confira os estados que ainda não responderam às diligências técnicas iniciais:
UF | Nº de Obras |
AC | 1 |
AL | 6 |
AM | 27 |
AP | 12 |
BA | 75 |
CE | 41 |
ES | 2 |
GO | 19 |
MA | 106 |
MG | 58 |
MS | 1 |
MT | 7 |
PA | 153 |
PB | 23 |
PE | 26 |
PI | 39 |
PR | 6 |
RJ | 8 |
RN | 26 |
RO | 7 |
RR | 14 |
RS | 8 |
SC | 6 |
SE | 9 |
SP | 15 |
TO | 29 |
Total Geral | 724 |
Prazos e etapas – As obras que manifestaram interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica estão recebendo as diligências técnicas iniciais por parte do FNDE e, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, deverão atender às etapas previstas no Art. 5º do documento, que são:
I – manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE;
II – diligência técnica inicial;
III – análise técnica inicial;
IV – diligências técnicas adicionais, nos casos em que a etapa III indicar a necessidade;
V – análises técnicas adicionais, nos casos em que a etapa IV for realizada;
VI – disponibilização do instrumento de repactuação;
VII – validação do instrumento de repactuação;
VIII – retomada da obra; e
IX – conclusão da obra.
As análises estão sendo conduzidas seguindo os critérios de priorização previstos pela resolução, além da capacidade técnica disponível e ordem cronológica das adesões. Cada obra é analisada individualmente e os repasses financeiros serão realizados por meio de instrumento vigente entre FNDE e ente federado, bem como mediante execução da obra, por meio de comprovação do ente e disponibilidade financeira e orçamentária.
Passo a passo – As diligências técnicas são realizadas por meio do Simec, onde a equipe técnica do FNDE solicita o envio das documentações necessárias.
1 – Acesse o Simec (com o login Gov.br)
2 – Escolha a opção Obras 2.0
3 – Verifique os avisos de pendências
4 – Responda às solicitações até 13 de fevereiro
Fonte: FNDE