Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

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724 obras ainda não completaram a primeira etapa; prazo é destinado àqueles que manifestaram interesse na repactuação das obras na vigência da MP 1.174/2023

(Imagem: Ministério da Educação)

Até o momento, 58 obras de MG, com manifestação de interesse durante a vigência da Medida Provisória 1.174/2023, ainda não completaram a primeira etapa do programa. O prazo para entrega da documentação se encerra na próxima terça-feira, 13.

A autarquia ressalta que, com o fim do prazo, os Estados e municípios poderão perder a oportunidade de repactuação nos termos da Lei nº 14.719/2023, que prevê o reajuste dos valores com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e, assim, não ter recursos para a conclusão de obras na área da Educação.

Caso não haja manifestação do ente federativo até o prazo estipulado, medidas como impedimento de prorrogação do termo de compromisso, cancelamento da obra inacabada e instauração de tomada de contas especial pelo FNDE poderão ser aplicadas.

Retomada de Obras – Trata-se de um projeto inovador do governo federal, com o objetivo de promover aos entes federados melhores condições para a conclusão das obras e serviços de engenharia financiados pelo MEC, via FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). A iniciativa abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas.

Confira os estados que ainda não responderam às diligências técnicas iniciais:

UFNº de Obras
AC1
AL6
AM27
AP12
BA75
CE41
ES2
GO19
MA106
MG58
MS1
MT7
PA153
PB23
PE26
PI39
PR6
RJ8
RN26
RO7
RR14
RS8
SC6
SE9
SP15
TO29
Total Geral724


Prazos e etapas –
As obras que manifestaram interesse no Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica estão recebendo as diligências técnicas iniciais por parte do FNDE e, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, deverão atender às etapas previstas no Art. 5º do documento, que são:

I – manifestação de interesse do ente federativo junto ao FNDE;

II – diligência técnica inicial;

III – análise técnica inicial;

IV – diligências técnicas adicionais, nos casos em que a etapa III indicar a necessidade;

V – análises técnicas adicionais, nos casos em que a etapa IV for realizada;

VI – disponibilização do instrumento de repactuação;

VII – validação do instrumento de repactuação;

VIII – retomada da obra; e

IX – conclusão da obra.

As análises estão sendo conduzidas seguindo os critérios de priorização previstos pela resolução, além da capacidade técnica disponível e ordem cronológica das adesões. Cada obra é analisada individualmente e os repasses financeiros serão realizados por meio de instrumento vigente entre FNDE e ente federado, bem como mediante execução da obra, por meio de comprovação do ente e disponibilidade financeira e orçamentária.

Passo a passo – As diligências técnicas são realizadas por meio do Simec, onde a equipe técnica do FNDE solicita o envio das documentações necessárias.

1 – Acesse o Simec (com o login Gov.br)

2 – Escolha a opção Obras 2.0

3 – Verifique os avisos de pendências

4 – Responda às solicitações até 13 de fevereiro

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/entes-federados-tem-ate-a-proxima-terca-para-responder-diligencias-de-adesao-ao-pacto-nacional-de-retomada-de-obras-da-educacao
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