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Parcela complementar contempla as Entidades Executoras que apresentam melhores índices de desempenho na gestão do PNATE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realizou, em dezembro de 2022, o repasse residual do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Esse pagamento complementar é previsto na Resolução nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece que os recursos orçamentários do PNATE não executados até 15 de dezembro de cada exercício, ou seja, que não foram transferidos a estados e municípios por conta de alguma suspensão nos repasses, deverão ser redistribuídos para as Entidades Executoras que tiverem melhores índices de desempenho na gestão do programa.
O repasse residual beneficia os entes federativos que mantiverem Índice de Desempenho de Gestão Descentralizada do PNATE (Ideges-PNATE) igual ou superior a 8 nos últimos três anos ou aqueles que registrarem aumento de, no mínimo, 10% no Ideges-PNATE em relação ao ano anterior. O valor é distribuído de acordo com o per capita definido para cada município elegível, considerando o total de estudantes da educação básica transportados.
As Entidades Executoras poderão utilizar esses recursos complementares em 2023, para custear despesas com manutenção da frota escolar, pagamento de seguros, licenciamento, impostos, serviços de mecânica, terceirização do serviço de transporte dos estudantes, entre outros.
Para consultar a lista dos entes federativos que receberam o repasse residual referente ao exercício de 2022, clique aqui.
Fonte/Foto: FNDE