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Prazo de adesão termina domingo, 30 de novembro. Objetivo da política é ampliar, qualificar e garantir a oferta, o acesso e a permanência de estudantes na modalidade

Foto: Geyson Magno
Os 1.224 municípios elegíveis à Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) que ainda não aderiram à política têm até o próximo domingo, 30 de novembro, para assinar o Termo de Adesão, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Até esta terça-feira, 25 de novembro, 25 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Novo Pronacampo, além de mais 3.265 municípios com registro de escola do campo.
A adesão é voluntária e deve ser realizada pelas secretarias municipais de educação. Para orientar os gestores nesse processo, o Ministério da Educação (MEC) elaborou um Guia de Navegação. Apenas a rede estadual de educação de Minas Gerais não realizou a adesão.
A política tem como propósito fortalecer e expandir a oferta educacional destinada às populações do campo, das águas e das florestas, promovendo melhorias na qualidade da educação e garantindo o direito à permanência dos estudantes.
Novo Pronacampo – Instituída pela Portaria nº 538, de 24 de julho de 2025, a Política Nacional de Educação do Campo, das Águas e das Florestas (Novo Pronacampo) busca a ampliação do acesso e a qualificação da oferta da educação básica e da educação superior; a melhoria da infraestrutura das escolas; a formação inicial e continuada de professores; e a disponibilização de material específico aos estudantes em todas as etapas e as modalidades de ensino.
Entre as metas da política, estão: a estruturação de um sistema de avaliação e monitoramento da educação dos povos do campo, das águas e das florestas; o estímulo à construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de educação dos povos pelos entes federados e no sistema de governança popular; e a consolidação da modalidade de educação do campo, das águas e das florestas, com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar do Campo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002.
Fonte: MEC – Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)








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