Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 é prorrogado até 31 de outubro

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O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação à complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 foi prorrogado para 15 de outubro, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação VAAR. O VAAR foi instituído pela Emenda Constitucional 108/2020, regulamentada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb. A lei estabeleceu cinco condicionalidades para a complementação-VAAR, das quais os Municípios devem habilitar-se em relação a duas para o VAAR 2024: cargo ou função de gestor escolar provido por critérios técnicos de mérito e desempenho, e referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

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