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Diante do período eleitoral, a Undime MG destaca a importância da observância das normas previstas no Manual de Integridade e Compliance da Undime e na Instrução Normativa Undime nº 1/2020, de forma a preservar a atuação institucional da entidade e prevenir situações que possam configurar conflito de interesses.
A normativa estabelece princípios e padrões de conduta que devem ser observados pelos dirigentes, membros e colaboradores da Undime e de suas Seccionais, com especial atenção à ética, integridade, imparcialidade, impessoalidade, transparência e preservação do caráter apartidário da instituição.
Entre as principais disposições, destacam-se:
- Conflito de interesses: os dirigentes devem esclarecer a existência de eventual conflito de interesses e comunicar circunstâncias que possam impedir sua participação em decisões coletivas ou órgãos colegiados. A normativa também considera conduta antiética, entre outras situações, a intermediação indevida de interesses privados e a concessão de favores ou privilégios ilegais (arts. 12 e 13).
- Abuso de poder e favorecimento: é vedado agir de maneira parcial em razão de pressões internas ou externas indevidas, abuso de poder, tráfico de influência ou constrangimento ilegal, assim como utilizar o poder hierárquico para atender interesse próprio ou de terceiros (art. 11, II e III).
- Atuação política: é vedado aos dirigentes, membros e colaboradores promover ou participar de ato ou manifestação que possa caracterizar proselitismo de natureza política, entre outras hipóteses previstas na normativa (art. 11, XV).
- Representação institucional: manifestações públicas em nome ou em representação da Undime somente podem ocorrer quando houver competência estatutária ou autorização/designação formal, devendo ser respeitados os limites da autorização e o conteúdo da manifestação oficial aprovada pela instituição (art. 11, XVI).
- Conduta dos dirigentes: MESMO FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO, os dirigentes, membros e colaboradores devem manter conduta compatível com o exercício da função e com a condição de legítimos representantes da Undime (art. 10, III).
A Undime exerce legitimamente sua atuação político-institucional em defesa da educação pública, mantendo permanente diálogo com o Poder Público e demais atores envolvidos na construção das políticas educacionais. Essa atuação, contudo, deve preservar o interesse institucional e o caráter independente, uníssono, apartidário, ético e pluralista da entidade, conforme estabelece o art. 14 da Instrução Normativa Undime nº 1/2020.
Nesse sentido, especialmente durante o período eleitoral, é fundamental que dirigentes, membros e colaboradores estejam atentos para que suas manifestações, participações em atos e demais atividades não sejam confundidas com posicionamento institucional da Undime nem comprometam o caráter apartidário, a imparcialidade e a credibilidade da instituição.
A Undime MG reitera, assim, a importância da observância dessas diretrizes por todos que atuam em nome ou em representação da entidade.







