Sancionada lei que insere atividades curriculares complementares como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino

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Legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(Foto: Imagem de tirachard no Freepik)

Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira, 27 de abril, a Lei Nº 14.560 que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

A nova lei acrescenta ao artigo 70 da LDB o inciso IX. Com isso, são consideradas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a “realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.”

Clique aqui e acesse a Lei.

Fonte: Undime

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