Prorrogado prazo para regularização de obras escolares

Getting your Trinity Audio player ready...

MEC receberá, até janeiro de 2025, respostas de estados, de municípios e do Distrito Federal às diligências técnicas do FNDE. Entes podem garantir a retomada de obras para a educação básica e profissionalizante

a44b20d5-ac65-4dc6-af7b-c4e9381cbd16.jfif

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

OMinistério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), anunciou a prorrogação do prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal respondam a diligências técnicas adicionais relacionadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 716, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de agosto. 

Com a nova determinação, os entes federados têm até o dia 28 de janeiro de 2025 para apresentar as respostas necessárias, o que permitirá melhor organização e cumprimento das exigências técnicas da autarquia.  

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destacou que a prorrogação do prazo busca garantir a continuidade dos projetos que visam atender às necessidades das escolas e dos centros de educação profissionalizante em diversas regiões. “Nosso compromisso é com a educação de qualidade e essa ampliação de prazo permite que os entes federados possam se adequar às exigências, de forma que cada projeto seja executado com o devido rigor técnico”, afirmou. 

O Pacto Nacional pela Retomada tem como objetivo concluir obras paralisadas ou inacabadas, assegurando que as comunidades escolares possam contar com espaços adequados e bem estruturados para o processo de ensino-aprendizagem.  

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Compartilhe: