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A nova lei sancionada pelo Presidente da República, dia 16 de Outubro de 2024, estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social na gestão educacional, com alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em outros dispositivos legais.
A legislação visa ampliar o acesso à informação sobre a educação, determinando que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem dados essenciais como o número de vagas nas instituições, listas de espera, bolsas de estudo, projetos de pesquisa, rendimento escolar e execução financeira de programas educacionais. Instituições públicas de educação superior deverão garantir uma gestão transparente e democrática, com a participação da comunidade.
Além disso, receitas e despesas da educação deverão ser publicadas em sites oficiais do Ministério da Educação e gestores locais. Instituições privadas que recebem recursos públicos, como escolas filantrópicas, também serão obrigadas a divulgar informações sobre os recursos recebidos e as bolsas concedidas.
A lei impõe um prazo de um ano para que os entes federados implementem as novas exigências de transparência e controle social. O objetivo é garantir maior acesso às informações sobre a gestão educacional, promovendo o controle social e a responsabilidade na aplicação de recursos públicos.
Texto Undime MG
LEI: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15001.htm
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.