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Utilidade Pública Estadual

LEI Nº 16.960, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – seção de Minas Gerais – UNDIME-MG, com sede no município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2deg. Fica decretada de utilidade pública a União dos Dirigentes Municipais de Educação – Seção de Minas gerais – Undime/MG, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2deg. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES – Governador do Estado

Danilo de Castro – Secretário de Governo do Estado de Minas Gerais

Renata Maria Paes de Vilhena – Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Utilidade Pública Municipal

Sede Undime/MG

Memorial Undime/MG

Coeed/MG – 2009/2010